sexta-feira, 10 de março de 2017

Receita publica instrução sobre envio de dados de repatriação

Essa informação deverá será prestada em módulo específico da e-Financeira pelo banco que recebeu os valores repatriados

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Os contribuintes que aderiram ao Programa de Repatriação para regularização de ativos de valor superior a US$ 100 mil dólares devem informar à Receita Federal, no período de 2 de maio a 30 de junho deste ano, o saldo de cada ativo existente em 31 de dezembro de 2014. Essa informação deverá será prestada em módulo específico da e-Financeira pelo banco que recebeu os valores repatriados. A determinação consta de instrução normativa publicada no Diário Oficial da União (DOU).

Em nota, a Receita explica que a Lei da Repatriação impôs ao declarante do programa "solicitar e autorizar instituição financeira no exterior a enviar informação sobre o saldo de cada ativo em 31 de dezembro de 2014 para instituição financeira autorizada a funcionar no País, via Society for Worldwide Interbank Financial Telecommunication (SWIFT). Em seguida, essas informações terão de ser prestadas, por essa instituição financeira autorizada a funcionar no País, em módulo específico da e-Financeira".