terça-feira, 21 de março de 2017

Como ocorrem os cruzamentos de dados no imposto de renda das pessoas físicas?


Tributarista explica quais são as principais fontes de dados da receita federal. Até as redes sociais são utilizadas no cruzamento de informações

Todo ano, o Fisco realiza a atualização dos dados do contribuinte em seu banco de dados, permitindo a consulta e comparação com os dados da nova declaração de imposto de renda. A advogada tributarista da Contax Contabilidade e Planejamento Tributário, Mara Denise Poffo Wilhelm, alerta que, caso seja encontrada alguma irregularidade, em comparação aos dados do ano anterior, é expedida uma notificação de que há dados incompatíveis na declaração de imposto de renda apresentada. Mas, poucas pessoas conhecem como esse processo funciona na prática.

Mara explica que o cruzamento de dados inclui a troca de informações prestadas por empresas, instituições financeiras, operadoras de cartão de crédito, planos de saúde, médicos, dentistas, cartórios e imobiliárias. “Todas elas são obrigadas a entregar declarações para o Fisco, contendo os dados do contribuinte (CPF) e os valores das referidas transações, sob pena de multas”, alerta a especialista.

As declarações enviadas por diversos órgãos/instituições são confrontadas com as declarações do imposto de renda no banco de dados, sem ter necessidade de qualquer conferência humana dos fiscais. Em seguida, Mara explica que são emitidas as notificações ou o bloqueio dos valores passíveis de restituição do imposto de renda. Confira as declarações que são determinantes no cruzamento de dados da Receita Federal:

DECLARAÇÃO DE SERVIÇOS MÉDICOS E DE SAÚDE (DMED): Documento obrigatório para pessoa física e jurídica que seja prestadora de serviço do ramo da saúde. “Na DMED são informados todos os valores recebidos de pessoas físicas e dados cadastrais, em decorrência de pagamento pela prestação de serviços de saúde, plano privado e assistência à saúde” descreve Mara. Essas informações vão para o banco de dados da Receita Federal e são cruzadas com o imposto de renda de pessoa física. “Portanto, ao efetuar sua declaração de imposto de renda, não é possível utilizar recibos médicos de terceiros, de anos anteriores, majorar valores, lançar  despesas de quem não é dependente. Havendo valores divergentes, o crédito terá que ser explicado”, enfatiza Mara.

DECLARAÇÃO DE IMPOSTO RETIDO NA FONTE (DIRF): Documento apresentado pela fonte pagadora, sejam empresas ou contratantes, quando se referir a serviços prestados por autônomos. Na DIRF, o Fisco tem acesso aos rendimentos pagos a pessoas físicas domiciliadas no país, valor do imposto sobre a renda e contribuições retidas na fonte, rendimentos pagos ou creditados para seus beneficiários, pagamentos, créditos, entregas ou remessas a residentes ou domiciliados no exterior e pagamentos a plano de assistência à saúde empresarial. Portanto, Mara alerta que, ao efetuar a declaração de imposto de renda, é necessário lançar todas as fontes de renda, informando corretamente os valores recebidos, descontos de INSS e de IRRF, bem como lançá-los nos campos corretos, pois esses dados serão confrontados com os que estão na base da Receita Federal.

DECLARAÇÃO DE INFORMAÇÃO SOBRE ATIVIDADES IMOBILIÁRIAS (DIMOB): deve ser apresentada pelas pessoas jurídicas e equiparadas que comercializaram imóveis que construíram, lotearam ou incorporaram para comercialização; que intermediaram aquisição, alienação ou aluguel de imóveis ou realizarem sublocação de imóveis; bem como aquelas constituídas para a construção, administração, locação ou alienação do patrimônio próprio, de seus condôminos ou sócios. Exemplo mais comuns são imobiliárias, construtoras e incorporadoras. Nesta declaração são informados todos os rendimentos obtidos com aluguéis, bem como todas as transações de compra e venda de imóveis.

Para quem é locador é importante ficar atento para o lançamento deste rendimento e na hipótese de ter realizado operações de compra e venda, realizar a apuração do ganho de capital, verificando ainda as hipóteses de isenção deste imposto, pois esses dados serão confrontados com os que estão na base da Receita Federal.
Fonte: http://www.jornalcontabil.com.br