quarta-feira, 4 de janeiro de 2017

O valor da Multa da Repatriação não implica aumentar o repasse para o Legislativo, diz CNM


Um direcionamento na inserção de dados da prestação de contas. A Confederação Nacional de Municípios (CNM) informa aos gestores que publicou a Nota Técnica 32/2016. O documento conta com orientações sobre os procedimentos contábeis e o tratamento a ser dado aos repasse dos valores da multa da repatriação, previstos na Lei 13.524/2016.


A legislação trata do Regime Especial de Regularização Cambial e Tributária (Rerct) de recursos, bens ou direitos de origem lícita, não declarados ou declarados incorretamente, que foram remetidos, mantidos no exterior ou repatriados por residentes ou domiciliados no País. O recurso da repatriação foi creditado na conta dos Municípios no dia 30 de dezembro e fez parte do Fundo de Participação dos Municípios (FPM).

Depois disso, muitas dúvidas surgiram referentes ao duodécimo da Câmara de Vereadores. Por esses motivos, a CNM atualizou a nota para esclarecer que o fato do recebimento da receita a título do valor da Multa da Repatriação não implica, necessariamente, em aumento do repasse para o Legislativo.


Leia tudo clicando NOTA TÉCNICA Nº 032.