quinta-feira, 15 de setembro de 2016

PROCESSO JUDICIAL MOVIDO PELO PREFEITO AIRTON MARTINS, FAZ A JUSTIÇA PEDIR CUMPRIMENTO DE SENTENÇA QUE CONDENOU O CANDIDATO A VICE-PREFEITO ALYSSON SOUZA, O SEU VICE NA CHAPA PARA A REELEIÇÃO.

Também foi condenado o ex-vereador Haroldo Batista, veja o processo, 201690001783, que está em andamento. com um pedido de execução de sentença condenatória. 

O candidato a Vice-prefeito Alysson, na chapa de Airton Martins batendo palma para ele. viva a democracia.

Processo: 201690001783
Quantidade de movimentos: Todos

Entendendo a Consulta Processual

 
Dados do Processo:
Número:
201690001783
Classe:
Cumprimento de sentença
Fase:
POSTULACAO
Processo Origem:
200790020206
Segredo de Justiça:
NÃO
Tipo do Processo:
Virtual
Número Único:
0000547-05.2007.8.25.0008
Situação:
ANDAMENTO
Impedimento/Suspeição:
NÃO
Processo Sigiloso:
NÃO
Competência:
Barra dos Coqueiros
Distribuido Em:
06/07/2016
Origem:
BARRA DOS COQUEIROS      
Assuntos:
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Partes e Procuradores - Sucumbência - Honorários Advocatícios
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Partes e Procuradores - Sucumbência - Custas
             
Partes do Processo:
Tipo Nome Representante da Parte
EXEQÜENTE
AIRTON SAMPAIO MARTINS
Advogado: ALESSANDER SANTOS BARBOSA - 2912/SE
EXEQÜENTE
ALESSANDER SANTOS BARBOSA
Advogado: ALESSANDER SANTOS BARBOSA - 2912/SE
EXECUTADO
ALYSSON SOUZA SANTOS
EXECUTADO
HAROLDO BATISTA VASCONCELOS
       
Passe o cursor sobre os termos escritos dessa forma para visualizar o seu significado.
Movimentos do Processo:
Data Movimento Descrição Localização Diário da Justiça
16/08/2016
15:13:52 Expedição de Documento {Expedição de documento}
 Mandado de nº: 201690008715 do tipo (NCPC) - Intimação para Pagar - Cumprimento da Sentença - art. 523[MD04150] protocolado nesta data.
Histórico do Mandado...


Secretaria Não
16/08/2016
15:13:52 Expedição de Documento {Expedição de documento}
 Mandado de nº: 201690008714 do tipo (NCPC) - Intimação para Pagar - Cumprimento da Sentença - art. 523[MD04150] protocolado nesta data.
Histórico do Mandado...


Secretaria Não
10/08/2016
13:13:26 Despacho {Despacho >> Mero Expediente}
 Intime-se a parte executada,, para no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento do valor do débito, devidamente atualizado, nos termos do art. 523, NCPC.Fica ciente a parte devedora que, caso não seja efetuado o pagamento, independente de penhora ou nova intimação, poderá oferecer impugnação, no prazo de 15 (quinze) dias e nos próprios autos, tudo nos moldes do art. 525 do NCPC.Caso não seja efetuado o pagamento do valor devido, intime-se o exeqüente, para no prazo de 05 (cinco) dias, informar se tem interesse na penhora via BACENJUD.Cumpra-se.
Despacho na Íntegra...


Secretaria

15/08/2016
26/07/2016
08:24:31 Conclusão {Conclusão}
 
Juiz Não
25/07/2016
14:42:34 Juntada {Juntada >> Petição}
 Juntada de Outras Petições realizada nesta data. {Movimento Gerado pelo Advogado: ALESSANDER SANTOS BARBOSA - 2912}
Secretaria Não
19/07/2016
08:11:11 Despacho {Despacho >> Mero Expediente}
 Considerando que, as custas processuais pertencem exclusivamente ao Poder Judiciário para a manutenção de seus serviços, intime-se a parte exequente para esclarecer o valor de honorários advocatícios que pretende executar, no prazo de 15 (quinze) dias. Após, volvam-me os autos conclusos.
Despacho na Íntegra...

Secretaria
20/07/2016
11/07/2016
09:41:44 Conclusão {Conclusão}
 MM Juíza de Direito Heloísa de Oliveira Castro Alves.
{Via Movimentação em Lote nº 201601235}
Juiz Não
06/07/2016
15:57:37 Distribuição {Distribuição}
 Registro eletrônico de Processo Judicial sob nº 201690001783 denominado Cumprimento de Sentença. Assunto(s): Honorários Advocatícios, Custas.
Secretaria Não
fonte: http://www.tjse.jus.br/