terça-feira, 5 de abril de 2016

SANCIONADA LEI QUE REGULAMENTA PLANOS DE ASSISTÊNCIA FUNERÁRIA

A presidente Dilma Rousseff sancionou proposta do deputado Antonio Carlos Mendes Thame (PSDB-SP) que define normas para a comercialização de planos de assistência funerária. Esses planos garantem, mediante uma contribuição mensal, a cobertura de traslados, funerais e sepultamento para o contratante e sua família.

Pela nova lei (13.261/16), os planos funerários devem apresentar contrato detalhado dos serviços prestados. Por exemplo: o tipo de atendimento funerário, a organização de homenagens póstumas, cerimonial e traslados.

A nova lei determina ainda regras mínimas de faturamento, capital social e receita anual para que as empresas possam fornecer os planos de assistência.

Impacto no setor
Para o representante funerário Thiago Correia, a previsão na lei de a empresa manter patrimônio líquido mínimo vai garantir que os planos contratados sejam cumpridos, levando à saída do mercado de empresas que não atuam de maneira correta.

Ele explicou que, em Brasília, um funeral custa entre R$ 3.600 e R$ 4.200. Já a assistência funerária para o mesmo tipo de funeral custa R$ 26 por mês e tem cobertura para até 15 pessoas, dependendo do plano.

A deputada Gorete Pereira (PR-CE), relatora da proposta na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) na Câmara dos Deputados, disse que a lei é importante por regulamentar um setor que atua em um momento delicado da vida das pessoas.

As empresas funerárias terão prazo de 180 dias para se adequar às novas regras.
FONTE:  carnaubanoticias.blogspot.com.br