domingo, 20 de março de 2016

Imposto de Renda: Oito dicas para declarar despesas com médicos e planos de saúde

As despesas com planos de saúde e consultas médicas podem ser abatidas da declaração de Imposto de Renda de 2016 sem limite de valor
 
O contribuinte pode deduzir não só os gastos próprios, mas também os que tem com dependentes e alimentandos (pessoas que recebem pensão determinada pela Justiça) informados na declaração.

Confira, a seguir, dicas para declarar as despesas médicas no IR 2016. As orientações foram dadas pelos especialistas Angelo Chiarelli, professor da Fecap e diretor da Contware Contabilidade, e Sebastião Luiz Gonçalves dos Santos, conselheiro do Conselho Regional de Contabilidade de São Paulo.

1. Plano pago pelo contribuinte

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Quem paga plano de saúde particular pode abater todo o valor gasto da declaração de Imposto de Renda. Isso vale para qualquer tipo de plano: individual/familiar ou coletivo por adesão (contratado por meio de uma entidade de classe).

A soma paga no ano de 2015 deve ser informada na ficha “Pagamentos efetuados”, código 26 – Planos de Saúde no Brasil (1), no campo “Valor pago” (2). É preciso informar o nome e o CNPJ da operadora.
O campo “Parcela não dedutível/Valor reembolsado” (3) deve ficar em branco nesse caso.

Os valores devem ser informados separadamente para cada participante do plano (o titular, ou seja, quem preenche a declaração, e cada dependente, se ele tiver).

2. Plano pago pela empresa

Quem tem direito a plano de saúde empresarial, pago totalmente pela empresa para a qual trabalha, não deve informar nada sobre o assunto na declaração de IR.
 
Esse gasto, como é só da empresa, é declarado pela Receita Federal apenas por ela.

3. Coparticipação

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Existem situações em que a empresa paga, ao funcionário, uma parte do valor do plano de saúde, e o próprio funcionário arca com a outra parte. É a chamada coparticipação.

Nesse caso, o contribuinte deve acessar a ficha “Pagamentos efetuados”, código 26 – Planos de Saúde no Brasil (1) e, no campo “Valor pago” (2), informar apenas o que ele desembolsou durante o ano.

O campo “Parcela não dedutível/Valor reembolsado” (3) deve ficar em branco.

4. Empresa desconta os dependentes

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Existem também situações em que a empresa paga o plano de saúde do funcionário, mas, se ele inclui dependentes no contrato, cobra dele esse valor.
Nesses casos, o contribuinte deve declarar apenas os valores que efetivamente desembolsa, ou seja: o que ele paga pelos planos dos dependentes.

O valor total pago em 2015 deve ser informado na ficha “Pagamentos efetuados”, código 26 – Planos de Saúde no Brasil. É preciso selecionar a opção “dependente” (1) e informar a quem se refere o gasto.

O gasto deve ser colocado no campo “Valor pago” (2). O campo “Parcela não dedutível/Valor reembolsado” (3) deve ficar em branco.

5. Dependentes

É preciso saber diferenciar quem é dependente na declaração de IR e quem é dependente do plano de saúde. Um contribuinte pode ter vários dependentes em seu plano, mas não necessariamente declarar essas pessoas como dependentes na declaração.
 
O contribuinte não pode declarar, no IR, gastos de pessoas que não constam como dependentes na sua declaração.

6. Plano familiar

Um plano de saúde familiar é aquele que tem um titular (quem assinou o contrato) e um ou vários dependentes.

Nesses casos, cada contribuinte deve declarar o valor pago pela sua parte do plano e pela parte dos dependentes que estão na declaração.

Por exemplo: um pai paga um plano de saúde familiar com dois dependentes: a mãe e um filho. A mãe, porém, faz seu próprio IR, e inclui o filho do casal como seu dependente na declaração.

Nesse caso, o pai vai informar, na sua própria declaração de IR, apenas o valor do plano que se refere a ele. A mãe, por seu lado, poderá deduzir da sua declaração os valores do plano que se referem a ela e ao filho. Isso é possível mesmo que o recibo esteja em nome do pai.

7. Consulta particular

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Consultas médicas pagas pelo contribuinte também devem ser informadas na ficha “Pagamentos efetuados”. O código vai depender da especialidade (algumas têm código próprio). Exemplos: o código 10 é para médicos (1), o 11 para dentistas, o 12 para psicólogos e o 13 para fisioterapeutas.

É preciso informar o nome do profissional, o CPF, e colocar, no campo “Valor pago” (2), o total pago pela consulta.

8. Consulta reembolsada

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Algumas pessoas, apesar de terem plano de saúde, fazem consultas particulares com profissionais que não atendem pelo seu plano. Em alguns casos, as operadoras reembolsam parte dessas consultas.

Nesses casos, a informação deve ser colocada na ficha “Pagamentos efetuados”, com o código referente à especialidade (1).

É preciso informar o nome e o CPF do profissional. No campo “Valor pago” (2), o total pago pela consulta deve ser informado. No campo “Parcela não dedutível/Valor reembolsado” (3), é preciso informar o valor reembolsado.

Exemplo: a consulta custou R$ 500, e a empresa reembolsou R$ 150. O valor total (R$ 500) deve ser informado no campo “Valor pago”; os R$ 150, no campo “Parcela não dedutível/Valor reembolsado”.
Fonte: http://www.jornalcontabil.com.br/?p=7447