segunda-feira, 13 de abril de 2015

COLÔNIA Z-13 REÚNE AGENTES DA PREVIDÊNCIA PARA ESCLARECER MUDANÇAS NO SEGURO DEFESO AOS PESCADORES.


Fonte: Secretaria de Comunicação Social
Reuni�o.
Na manhã de hoje (08), a Colônia de Pescadores Z-13 esteve reunida no salão da Paróquia São Pedro Pescador, com agentes da previdência para esclarecimentos acerca das mudanças divulgadas pelo Governo Federal durante essa semana.

As mudanças atingem os pescadores e reuni-los para esclarecer suas dúvidas, foi a medida que Wilma Santos Santana, presidente da Colônia, encontrou visando dirimir eventuais problemas. “Muita gente estava vindo me procurar, houve uma necessidade de trazer os agentes da previdência e permitir esclarecimentos a partir das transformações anunciadas, principalmente, no que se refere ao Seguro Defeso”, destacou a presidente.

O Seguro Defeso é uma assistência financeira temporária, que o pescador profissional que exerce a sua atividade de forma artesanal recebe. O benefício serve para os pescadores que trabalham individualmente ou em regime de economia familiar, ainda que com o auxílio eventual de parceiros, e que esteja com suas atividades paralisadas no período de defeso.

A partir de agora, o pescador que tiver 3 anos de registro de pesca terá o direito ao benefício, antes o prazo era de um ano. O chefe de serviços de benefícios, Elsio Gomes Araújo de Menezes, destacou a importância do encontro. “O encontro é importante e esclarecedor. É para ver reconhecido o direito de cada um que estamos aqui”, explicou.

Giselma de Jesus Souza e Domitilia Costa de Oliveira, educadoras previdenciárias, também participaram do encontro e, em caso de novas dúvidas, a equipe estará à disposição para novos encontros.
Confira agora o que muda com a entrada em vigor da Medida Provisória 665/ 2014:
1- antes o pescador na época do defeso procurava a agência do Ministério do Trabalho e Emprego para requisitar o pagamento do seu Seguro. Agora, o trabalhador vai procurar as agências do INSS. Isto representa uma vantagem porque o INSS possui um número maior de agências, em um número maior de cidades. O pescador vai agendar o seu atendimento pelo telefone 135, receber uma senha com a data e o horário para ser atendido na agência mais próxima da sua residência.

É preciso ficar atento a um ponto importante em que não houve mudança. O prazo para pedido do Seguro Defeso continua o mesmo. Vai de 30 dias antes do início do período, até o último dia do defeso. O pescador que requisitar o Seguro no último dia continuará tendo direito ao valor integral de todas as parcelas.

2 – Pela regra anterior, o pescador recebia a quantidade de parcelas equivalentes aos meses de Defeso. Agora, o limite é de 5 parcelas, independentemente da duração do defeso.

3 – Anteriormente o pescador podia receber mais de um Defeso durante o ano. Por exemplo: se um pescador da costa da Bahia estivesse autorizado a pescar camurim, que tem defeso entre os meses de maio a julho, e camarão rosa, cujo defeso é entre os meses de setembro a outubro; este pescador estaria autorizado a receber pelos dois Defesos na regra antiga. Agora, ele vai ter que escolher de qual espécie vai requerer o Defeso, uma vez que ele poderá receber um único seguro por ano. Dentro dos nossos registros históricos, isso impacta apenas 0,01% dos pescadores brasileiros.

4 – Antes, era proibido o acúmulo do seguro defeso com benefícios previdenciários. Como por exemplo, auxílio doença, aposentadoria, salário maternidade entre outros (exceto pensão por morte e auxílio acidente). Agora, pela MP 665/2014, fica vedado o acúmulo de benefícios previdenciários e também os assistenciais, como a prestação continuada do idoso, prestação continuada da pessoa com deficiência entre outros. Mantendo-se a exceção nos casos de pensão por morte e auxílio acidente.

Para beneficiários de programas de transferência de renda com condicionalidades, como por exemplo, o Bolsa Família, a regra também mudou. O beneficiário deixará de receber temporariamente o benefício pelo período em que estiver recebendo o Seguro Defeso.

Ao final do período em que recebe o Seguro Defeso, o pescador voltará a receber o Bolsa Família automaticamente, sem precisar se dirigir a nenhum órgão.

5 – Pela regra anterior, o pescador recebia o Seguro Defeso desde que tivesse um ano de Registro Geral de Pescador. Agora, o pescador deve ter, no mínimo três anos de Registro.

6 – Anteriormente, para receber o seguro defeso bastava pagar um mês de contribuição previdenciária. Agora, é preciso comprovar contribuição por 12 meses. Seja por meio de nota fiscal ou de recolhimento previdenciário. O recolhimento previdenciário pode ser feito em parcela única correspondente aos 12 meses. É importante deixar claro que o valor a ser pago é proporcional à produção de cada pescador.
(Fonte: mpa.gov.br)