sexta-feira, 4 de julho de 2014

JUSTIÇA FEDERAL NEGA HABEAS CORPUS EM FAVOR DE SUKITA

Defesa entrará com novos pedidos de revogação da prisão
Justiça Federal mantém prisão de Sukita (Foto: arquivo Portal Infonet)
Por duas votos contra um, o Tribunal Regional Federal (TRF) da 5ª região julgou improcedente o pedido habeas corpus em favor do ex-prefeito de Capela, Manoel Messias Sukita, que está preso há um mês sob acusação de desvios de recursos públicos e formação de quadrilha.

Apesar da negativa, o advogado de defesa, Emanuel Cacho acredita que o pedido conseguiu mudar o posicionamento do TRF, em razão dos fundamentos da prisão, que em na visão deles não são sustentáveis. “O tribunal tem consciência de que não existem razões para a prisão preventiva. Continuaremos lutando porque, com certeza, vamos conseguir o posicionamento do tribunal. Não há fundamentos para a prisão”, reitera.

A defesa entrará com um novo pedido de Habeas Corpus junto ao TRF. Ainda segundo Cacho, o processo foi redistribuído para jurisdição de Propriá, e a defesa também entrará com um pedido de revogação da prisão junto à Justiça Federal da cidade.

Relembre o caso

O Ministério Público Federal em Sergipe (MPF/SE) denunciou Manoel Messias Sukita Santos, ex-prefeito de Capela, e José Edivaldo dos Santos, ex-secretário de Finanças do município, por desvios de recursos públicos durante a execução de um convênio para compra de ônibus escolares. Os dois também foram denunciadas por formação de quadrilha, junto com
Sylvanny Yanina Mamlak Sukita, esposa de Sukita, e Clara Miranir Santos, irmã do ex-prefeito.

Silvany Yanina e Clara Miranir foram beneficiadas com habeas corpus e liberadas do presídio por decisão do Tribunal Regional Federal (TRF) que julgou procedente o habeas corpus impetrado pelo advogado de defesa, Aurélio Belém. Já Edvaldo Leandro, continua preso, pois também teve o pedido de habeas corpus negado.
Por Verlane Estácio
FONTE: infonet.com.br