segunda-feira, 9 de junho de 2014

TCE REJEITOU AS CONTAS ANUAIS DAS PREFEITURAS DE PACATUBA (2010) E MONTE ALEGRE (2011).

Foram julgadas irregulares as contas da vice-prefeitura de Canindé do São Francisco (2006), Câmara de Pedrinhas (2008), Câmara de Tobias Barreto (2008), Câmara de N. Sra. Aparecida (2011) e da Sedetec (2007)

Conselheiro-presidente  Carlos Pinna (à dir.)Nesta quinta-feira, 05, foram julgados 26 processos e dois protocolos na sessão do Pleno do Tribunal de Contas do Estado de Sergipe (TCE/SE). A sessão foi presidida pelo conselheiro Carlos Pinna de Assis e teve a presença dos conselheiros Ulices Andrade, Luiz Augusto Ribeiro, Clóvis Barbosa de Melo, Susana Azevedo e Carlos Alberto Sobral de Souza, do conselheiro substituto Francisco Evanildo, além do procurador Sérgio Monte Alegre.

O conselheiro Ulices Andrade rejeitou as contas anuais do exercício financeiro de 2010 da Prefeitura Municipal de Pacatuba, com interesse de Diva de Santana Melo. Com voto de vista, acompanhando o relator conselheiro Luiz Augusto, Ulices também rejeitou as contas anuais referentes a 2011 da Prefeitura de Monte Alegre, com o interesse de João Vieira de Aragão.

Em voto de vista, Ulices Andrade decidiu pela irregularidade das contas da vice-prefeitura de Canindé do São Francisco, relativas ao ano de 2006, com interesse de Eliane Magna Braz Carvalho. O conselheiro julgou o processo das contas anuais de 2005 do Fundo Municipal de Saúde de Nossa Senhora do Socorro de interesse de José Job de Carvalho Filho como regular com ressalvas. Ele votou pela regularidade da prestação de contas da Defensoria Pública de janeiro a fevereiro de 2010 de interesse de Elber Batalha de Góes.

Carlos Alberto Sobral votou pela regularidade com ressalvas às contas anuais das prefeituras municipais de Boquim (referentes a 2008) e Canindé do São Francisco (2007), com interesse de Pedro Barbosa Neto e Orlando Porto Andrade, respectivamente. Ainda foram regulares com ressalvas as contas de julho a dezembro de 2006 da Secretaria de Estado da Gestão Estratégica e Modernização Administrativa, de interesse de Etélio de Carvalho Prado Júnior.

As contas de 2008 da Câmara Municipal de Pedrinhas, as quais interessam a Luiz Antônio Souza da Costa, receberam o voto de Carlos Alberto pela irregularidade e multa de R$3mil. Também considerou irregulares as contas da Câmara Municipal de Tobias Barreto, relativas a 2008 de interesse de Luiz Carlos dos Santos, sendo este processo com glosa com multa de 10% e multa de R$1mil. E ainda pela irregularidade das contas da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Econômico e da Ciência e Tecnologia, do ano de 2007 e interesse de Jorge Santana Oliveira.

Os processos das contas anuais de Ribeirópolis (2006), de interessado Afonso Francisco de Carvalho, e Simão Dias (2009), interesse de José de Souza Silva Filho, foram julgadas pelo conselheiro como regulares com ressalvas e aplicação de multa de R$1mil.

Clóvis Barbosa votou pela regularidade com ressalvas do recurso de reconsideração interposto por Luiz de Souza em relação à Câmara Municipal de São Cristóvão e pelo arquivamento do processo de representação da Prefeitura Municipal de Itabi, de interesse de Rubens Feitosa Melo. O protocolo relativo a Empresa Administradora de Portos de Sergipe de interesse da própria empresa, da Controladoria Geral do Estado de Sergipe e de Adinelson Alves da Silva foi arquivado pelo conselheiro.


As contas de 2003 do Fundo de Desenvolvimento do Ensino Fundamental e Valorização do Magistério foram receberam o voto de Luiz Augusto pela regularidade com ressalvas e multa de R$2mil para Rosângela Santana Santos. Ele votou pela irregularidade com multa de R$1mil das contas referentes a 2011 da Câmara Municipal de Nossa Senhora Aparecida, de interesse de José Lima.

O conselheiro ainda decidiu pela regularidade com ressalvas e multa de R$1mil na prestação de contas do Fundo Financeiro de Previdência do Estado de Sergipe de interesse de Wilson dos Santos e pelo provimento parcial com multa de R$2mil do recurso referente à prefeitura de Boquim e de interessado Pedro Barbosa Neto. O provimento parcial, agora com aplicação de multa de R$260, também foi escolhido pelo conselheiro ao julgar a rescisória interposta por José do Prado Franco Sobrinho em relação à Prefeitura de Nossa Senhora do Socorro.

O conselheiro substituto Francisco Evanildo regulares as contas do Serviços Gráficos de Sergipe do exercício de 2009, de interesse de Luiz Eduardo Oliva. O processo referente à denúncia de Franklin Magalhães Ribeiro contra José Fernandes de Melo recebeu o voto de procedência parcial e multa de R$1mil. Francisco Evanildo decidiu pela autuação em voto referente ao protocolo TC-122688/2013 de interesse de Elza Eiko Toda.