quarta-feira, 8 de janeiro de 2014

CONSELHEIROS JULGAM PROCESSOS DE CONTAS ANUAIS EM SESSÃO DO PLENO

FORAM JULGADAS IRREGULARES AS CONTAS DA SEGUINTE PREFEITURA E CÂMARA MUNICIPAL: Santa Rosa de Lima, Rosário do Catete.

Na manhã desta quinta-feira, 19, foi realizada a ultima sessão plenária do ano de 2013 no Tribunal de Contas do Estado (TCE), sob a presidência do conselheiro Carlos Alberto Sobral. Também participaram os conselheiros Carlos Pinna, Clóvis Barbosa, Luiz Augusto Ribeiro e Ulices Andrade, os conselheiros substitutos Rafael Fonsêca e Francisco Evanildo de Carvalho, e o procurador-geral do Ministério Público de Contas, José Sérgio Monte Alegre. Ao todo foram julgados 28 processos e 10 protocolos.
Ulices Andrade votou pela regularidade das Contas Anuais do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Carmópolis, referentes ao exercício 2010, de interesse de José Aurélio Monteiro Ferreira; pela aprovação, com ressalvas, das Contas Anuais do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de São Cristóvão, referentes ao exercício 2011, de interesse de Carlos Tadeu da Silva Rosa; pela irregularidade, com multa de R$ 2 mil, das Contas Anuais da Superintendência Municipal de Trânsito e Transportes de São Cristóvão, referentes ao exercício 2011, de interesse de José Carlos Alves Santos, e pela regularidade das Contas Anuais do Fundo Especial de Manutenção da Galeria da Orla de Atalaia, referentes ao exercício 2011, de interesse de Eloísa da Silva Galdino.
Ele decidiu ainda pela rejeição das Contas Anuais da Prefeitura de Santa Rosa de Lima, referentes ao exercício 2006, de interesse de Valter Barreto Góis; pela regularidade, com ressalvas, das Contas Anuais da Câmara de Frei Paulo, referentes ao exercício 2009, de interesse de Maíra Vieira de Almeida Prado; pela regularidade das Contas Anuais da Secretaria de Estado da Cultura, referentes ao exercício 2011, de interesse de Eloísa da Silva Galdino; pela procedência, com multa de R$ 5 mil, de denúncia da Prefeitura de Santo Amaro das Brotas, de interesse de José Ivaldo Costa e Polícia Federal, bem como pela improcedência de Rescisória interposta por Gilson Guimarães Barroso, ex-prefeito de Santana de São Francisco.
Documentos da Prefeitura de Indiaroba, da Câmara de Estância e da Prefeitura de Malhador foram autuados pelo relator Ulices Andrade, que também votou pelo arquivamento de documento de Órgãos Independentes, de interesse de Ângela Maria de Melo/Síntese, e pelo provimento parcial de documento de Órgãos Independentes, de interesse de Hugo Menezes Gurgel e Conterrânea Veículos Ltda.
Luiz Augusto votou como regulares as Contas Anuais do Fundo Estadual para o Desenvolvimento Científico e Tecnológico, referentes ao exercício de 01.01.2008 a 31.12.2008, de interesse de Jorge Santana de Oliveira; pela aprovação, com ressalvas, das Contas Anuais da Prefeitura de Nossa Senhora do Socorro, referentes ao exercício 2010, de interesse de Fábio Henrique Santana de Carvalho; regulares as Contas Anuais da Câmara de Feira Nova, referentes ao exercício 2009, de interesse de José Everton Pinto Santos, e pela irregularidade, com glosa de R$ 271.690,00, multa de 10% sobre esse valor e multa de R$ 2 mil, das Contas Anuais da Câmara de Rosário do Catete, referentes ao exercício 2004, de interesse de Etelvino Barreto Sobrinho.
O conselheiro votou também pela regularidade, com ressalvas, das Contas Anuais da Câmara de Laranjeiras, referentes ao exercício 2008, de interesse de Maria Brasilina Borges Santos, das Contas Anuais da Câmara de Gararu, referentes ao exercício 2008, de interesse de Iraci Alves Santana de Sales, e das Contas Anuais da Câmara de Ribeirópolis, referentes ao exercício 2010, de interesse de Lucivânia Amarante, assim como pela procedência, com multa de R$ 2 mil, de denúncia da Fundação Renascer do Estado de Sergipe, de interesse de José Gicelmo Melo Albuquerque e José Sérgio Monte Alegre; pela procedência com multa de R$ 2 mil de denúncia da Prefeitura de Aquidabã, de interesse de Marcos José Barreto e Cimavel; pela regularidade da Prestação de Contas da Companhia Administradora da Zona Rural de Processamento de Exportação de Sergipe, referentes ao exercício de 18.03.2011 a 31.12.2011, de interesse de Décio César Portella, e pela autuação de documento da prefeitura de Canindé do São Francisco.
Clóvis Barbosa votou pela procedência parcial, com multa de R$ 5 mil, dos Destaques da Prefeitura de Muribeca, de interesse de Sandra Maria da Silva Conserva, e da Prefeitura de Telha, de interesse de Eris de Melo; pelo arquivamento de representações referentes a reclamação trabalhista da Prefeitura de Itabaiana, ambas de interesse de Luciano Bispo de Lima e Juízo da Vara de Trabalho de Itabaiana; e pela ilegalidade de representação referente a reclamação trabalhista da Prefeitura de Salgado, de interesse de Janete Alves Lima Barbosa e Juízo da Vara de Trabalho de Lagarto.
Ele também votou pelo arquivamento de documentos de Outros Órgãos Públicos, de interesse de Adriano de Souza César, e da Sergipe Gás S/A, de interesse de Ana Paula Machado Costa Menezes, Eduardo B. Ávila Fontes, Jarbas Adelino Santos Júnior, Maria Helena Sanches Lisboa Vinhas, Orlando Rochadel e Renê Antônio Erba.
Rafael Fonsêca votou como regulares as Contas Anuais do Fundo de Aval do Estado de Sergipe, referentes ao exercício 2011, de interesse de João Andrade Vieira da Silva, e pela autuação de documento da Prefeitura de Lagarto, de interesse de Antônio César Leite de Carvalho, José Valmir Monteiro, Orlando Rochadel Moreira, Renivaldo Serafim dos Santos e Statu´s Eventos Ltda.
E Francisco Evanildo decidiu pela regularidade, com ressalvas, das Contas Anuais da Fundação Municipal de Cultura, Turismo e Esportes, referentes ao exercício 2009, de interesse de Sérgio Lima Oliveira e Waldoilson dos Santos Leite, e pelo arquivamento de documento da Fundação Hospitalar de Saúde, de interesse de Antônio Carlos Guimarães, Juvenal Bastos de Oliveira e Transur Recursos Humanos Ltda.
FONTE: www.tce.se.gov.br