quinta-feira, 14 de novembro de 2013

TCE CONDENA EX-PREFEITO DE POÇO REDONDO A RESTITUIR R$ 46 MIL AOS COFRES FÚBLICOS.

 
 
Foto: Cleverton Ribeiro
 
Devido a despesas não comprovadas e ao excesso nos subsídios do prefeito e do vice-prefeito, o Tribunal de Contas do Estado (TCE/SE) decidiu pela irregularidade do período inspecionado de outubro a dezembro de 2009, na Prefeitura Municipal de Poço Redondo, condenando o então gestor, Enoque Salvador de Melo, a ressarcir o valor de R$ 46.725,72, além do pagamento de multa de R$2mil pelas falhas formais constatadas. O julgamento ocorreu na manhã desta quarta-feira, 13, em sessão da Segunda Câmara.
 
Relatado pelo conselheiro Ulices Andrade, o processo referente ao Relatório de Inspeção nº 07/2011 apresenta uma série de falhas e irregularidades encontradas pela equipe técnica da Corte de Contas e não sanadas pela defesa do gestor.
 
Uma delas consiste nos excessos de R$ 2.149,54 e R$ 1.432,94 nos pagamentos dos subsídios do prefeito e vice-prefeito, respectivamente, referentes ao exercício de 2009. Na análise do Decreto Legislativo que regulamentou os subsídios, o Tribunal observou que o mesmo está em desacordo com a Constituição Federal e a Resolução TC n° 202/2001, quanto à data: 27.01.09.
 
"Os subsídios deveriam ter sido estabelecidos em 2008, pelos vereadores da legislatura anterior (2005 a 2008). Em suma, os vereadores eleitos para a legislatura de 2009 a 2012 jamais poderiam fixar subsídios para prefeito, vice-prefeito e secretários municipais para o exercício de 2009. Vale observar, ainda, que foi fixado a maior os subsídios de prefeito e vice-prefeito", diz o relatório.
 
No período analisado também foram encontradas despesas referentes às festas da Emancipação Política do Município (R$ 4.219,50) e de final de ano no povoado Sítios Novos no valor de R$ 32mil, cujos cheques foram nominais à Prefeitura, não sendo registrados no caixa, como também, não foram localizados os processos das despesas, apenas a cópia dos cheques.
 
Em meio a outras despesas irregulares, a inspeção detectou ainda diárias no valor total de R$ 2.460,00, faltando nos processos de defesa a especificação do objeto das viagens; e o pagamento de diárias a servidores quando da realização das campanhas de Pólio 2ª etapa (19.09.09) e Anti Rábica (12.09.09), sem constarem no processo de despesa as Notas de Empenho e Pagamento.
 
Por meio de parecer do subprocurador Luis Alberto Meneses, o Ministério Público de Contas também opinou "pela irregularidade do período inspecionado, imputando-se em débito o gestor municipal no valor originário de R$ 46.725,72, pelas despesas não comprovadas e pelo excesso nos subsídios do prefeito e do vice-prefeito".Serviço
Processo TC – 001311/2011
Origem 001302-Prefeitura Municipal de Poço Redondo
Espécie 057 - Relatório de Inspeção – Outubro a Dezembro 2009
Interessados Enoque Salvador de Melo
Subprocurador Parecer nº 480/13 – Luis Alberto Meneses
Relator Conselheiro Ulices de Andrade Filho
 
FONTE: tce.se.gov.br