quinta-feira, 31 de outubro de 2013

TCE MULTA 23 GESTORES PELO ATRASO OU NÃO ENVIO DE INFORMES MENSAIS

O não encaminhamento dos informes mensais obrigatórios relativos ao último mês de agosto no prazo regulamentar levou o Tribunal de Contas do Estado de Sergipe (TCE/SE), por meio de sua Corregedoria Geral, a multar 23 gestores sergipanos. Em sua maioria à frente de Prefeituras, Câmaras e Fundos Municipais, cada gestor foi multado em R$1mil.

No relatório divulgado pelo conselheiro-corregedor, Reinaldo Moura, constam as Prefeituras de Capela, Ilha das Flores, Japaratuba, Monte Alegre, Pirambu, Santana do São Francisco, Santo Amaro das Brotas, São Cristóvão e São Domingos.

Também fazem parte da lista as Câmaras Municipais de Divina Pastora e Lagarto, os Fundos Municipais de Saúde de Capela, Frei Paulo, Monte Alegre, Pirambu, Santo Amaro das Brotas e São Domingos, além dos Fundos Municipais de Assistência Social de Capela, Monte Alegre, Pirambu e São Domingos. 

Outras unidades cujos gestores foram multados são a Companhia Administradora da Zona de Processamento de Exportação de Sergipe e a Secretaria Municipal de Educação de Santo Amaro das Brotas.

Os informes mensais obrigatórios são endereçados ao Sistema de Auditória Pública (Sisap), ferramenta utilizada pelo TCE como um dos principais instrumentos para que o desenvolvimento da função fim da Corte de Contas - o controle externo - seja exercida de forma ágil e otimizada.

A remessa é feita por todos os órgãos e unidades administrativas dos poderes do Estado e dos Municípios, e das respectivas entidades da administração indireta, inclusive, das fundações, empresas públicas e sociedades instituídas e/ou mantidas pelo Poder Público Estadual e Municipal.
fonte: www.tce.se.gov.br