sexta-feira, 11 de outubro de 2013

TCE JULGA IRREGULARES CONTAS ANUAIS DAS CÂMARAS DE CARIRA E CARMÓPOLIS


O conselheiro-relator Ulices Andrade
(Foto: Rafael Gomes)
O Tribunal de Contas do Estado de Sergipe (TCE/SE), na sessão plenária ocorrida na manhã da última quinta-feira, 10, decidiu pela irregularidade das contas anuais referentes a 2009 da Câmara Municipal de Carira, e a 2005 da Câmara Municipal de Carmópolis. Os gestores responsáveis são os então presidentes das câmaras, vereadores Jailton Martins de Carvalho e Sérgio Vieira, respectivamente. Ambos os processos tiveram como relator o conselheiro Ulices Andrade.
No caso de Carira, a equipe técnica do Tribunal constatou irregularidades de natureza grave e gravíssimas não impugnadas pelo gestor. Entre elas, o pagamento de diárias para fora do Estado, cujos processos de despesa estão incompletos por faltarem peças necessárias para suas eficácias; a falta de controle de combustível por quilômetro rodado; e a inconsistência de informações do Sisap.

Seguindo o voto do relator, o colegiado decidiu então determinar ao gestor que devolva aos cofres públicos a quantia de R$ 17.500 referente às despesas com diárias sem comprovantes, devidamente corrigida pelo INPC mais juros de 12% ao ano, acrescido de multa de 10%, e multa administrativa de R$2mil.

Já as contas referentes ao exercício financeiro de 2005 na Câmara Municipal de Carmópolis foram julgadas irregulares em função das falhas verificadas no Relatório de Inspeção TC nº 1828/2005, correspondente ao período de janeiro a junho de 2005. São elas: despesas efetuadas por dispensa de licitação, sem constar parecer jurídico e certidões negativas; fracionamento de despesas; classificação de despesas incorretas; quantidade de despesas incorretas; quantidade de assessores nas folhas de pagamento superior ao previsto em Resolução; entre outras.

O relator considerou ainda em seu voto que o então presidente da Câmara Municipal de Carmópolis foi condenado definitivamente pelo TCE através do Acórdão TC n°. 2276/09, ao pagamento de glosa no valor de R$ 12.636,00, de multa de 10% sobre o valor glosado e de multa de R$ 500. A decisão então foi pela irregularidade das contas sem aplicação de glosa e multas.
Serviço
Processo TC – 001359/2010
Origem - Câmara Municipal de Carira
Espécie - 048 - Contas Anuais do Poder Legislativo - Exercício de 2009
Interessado - Jailton Martins de Carvalho
Procurador - Parecer n° 0329/2012 – José Sérgio Monte Alegre
Relator - Cons. Ulices de Andrade Filho

Processo TC – 001153/2006
Origem - Câmara Municipal de Carmópolis
Espécie 048 - Contas Anuais do Poder Legislativo - Exercício de 2005
Interessado - Sérgio Vieira - Responsável
Auditor - Parecer LACR- 066/083/2009 – Luiz Augusto Carvalho Ribeiro
Procurador - Despacho n° 006/2012 – João Augusto Bandeira de Mello
Relator - Cons. Ulices de Andrade Filho
 
FONTE: TCE-SE