quarta-feira, 19 de junho de 2013

VEREADOR APRESENTA PROJETO DE LEI, QUE VAI BENEFICIAR PESSOAS COM NECESSIDADES ESPECIAIS E IDOSOS COM MOBILIDADE REDUZIDA. VEJA O PROJETO NA INTEGRA.

Na noite da última desta terça-feira (18), o Vereador Gilvan Pintinho, apresentou o PROJETO DE LEI Nº 28/2013, Que dispõe sobre a concessão de alvará de funcionamento a bancos oficiais e particulares, no Município de Barra dos Coqueiros, e a instalação de bebedouros e banheiros por esses estabelecimentos, e dá outras providências.
O projeto proposto pelo vereador, nasceu das reinvindicações dos moradores da Barra dos Coqueiros, principalmente as pessoas com deficiência, necessidades especiais ou mobilidade reduzida.
A partir da aprovação da matéria, para o recebimento e a concessão do alvará de funcionamento, os bancos oficiais e particulares deverão instalar bebedouros públicos e banheiros masculinos e femininos com adaptações próprias para pessoas com deficiências, necessidades especiais ou com mobilidade reduzida.

As construções e reformas nas edificações deverão obedecer às normas técnicas da ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas).
Quando o Prefeito sancionar a lei os bancos terão o prazo de 90 dias, a partir desta data do ato, para realizar as alterações e reformas necessárias. As fiscalizações relativas à instalação e ao funcionamento dos equipamentos de segurança ficarão a cargo da prefeitura municipal. assim prevê o Projeto de lei.
"SE O LUGAR NÃO PERMITIR A ACESSO A TODAS AS PESSOAS. ESSE LUGAR É DEFICIENTE"  
veja o Projeto na Integra:
 
PROJETO DE LEI  Nº 28/2013.
(de 18 de junho de 2013)
 
Dispõe sobre a concessão de alvará de funcionamento a bancos oficiais e particulares, no Município de Barra dos Coqueiros, e a instalação de bebedouros e banheiros por esses estabelecimentos, e dá outras providências.
 
AUTOR: VEREADOR GILVAN PINTINHO
O Povo do Município de Barra dosa Coqueiros, por seus representantes, nos termos da Lei Orgânica Municipal, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Para recebimento da concessão de alvará de funcionamento, por parte da Prefeitura de Barra dos Coqueiros - PMBC, os bancos oficiais e particulares instalarão, em suas dependências, bebedouros e banheiros masculinos e femininos, inclusive com dependências próprias para as pessoas com deficiência, necessidades especiais ou com mobilidade reduzida, e bebedouros públicos.
Parágrafo único - A construção e a adaptação das edificações e construções às condições de acessibilidade das pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida deverão obedecer às normas técnicas da ABNT.
Art. 2º - Os estabelecimentos bancários em funcionamento no Município somente terão renovados seus alvarás de funcionamento pela PMBC após tomadas as providências definidas pelo art. 1º.
Art. 3º - Os estabelecimentos bancários terão o prazo de 90 (noventa) dias, a contar da data de publicação desta lei, para realizar a colocação dos banheiros, nos termos do art. 1º.
Art. 4º - A fiscalização relativa à instalação e ao funcionamento dos equipamentos de segurança ficará a cargo da Prefeitura Municipal de Barra dos Coqueiros.
Art. 5º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 
Sala das Sessões em 18 de junho de 2013.
 
Gilvan Pintinho
Vereador