quarta-feira, 4 de novembro de 2015

IBAMA PROÍBE PESCA NO RIO SÂO FRANCISCO ATÉ FEVEREIRO

O Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e Bens Renováveis (Ibama/SE) oficializou na manhã de ontem que até o dia 29 de fevereiro de 2016, última segunda-feira do mês, está proibida a prática de pescaria em toda a extensão do rio São Francisco, como também, em lagoas, ambientes formados com as águas do Velho Chico. Segundo destacado pelo órgão de fiscalização, tradicionalmente estes espaços são utilizados como forma de berçários naturais e trata-se de um período de desova e reprodução da maioria das espécies de peixes encontrados no Estado. O defeso que começou no último domingo, 01, tem o objetivo principal de proteger o efeito conhecido como Piracema, período em que os peixes sobem o rio para promover a reprodução.

Na tentativa de evitar o descumprimento desta ordem por parte de pescadores, agentes do Ibama estão intensificando as fiscalizações por terra e também no rio por meio de barcos, principalmente nas áreas onde a pesca é praticada por centenas de trabalhadores, a exemplo dos municípios de Canindé do São Francisco, Propriá e Brejo Grande. Para auxiliar financeiramente as famílias que dependem da pescaria para se sustentar, o Governo Federal, por meio do Ministério do Trabalho, concede o auxílio defeso que chega a um salário mínimo por mês. Se por ventura o cidadão for flagrado pescando com vara, a penalidade por infração administrativa é de R$ 700, mais R$ 20 por quilo de peixe apreendido.

Já se no ato da apreensão for identificada a utilização de redes, além de ser aplicada uma multa, os equipamentos utilizados na pesca serão incinerados. O produto alimentício pescado será retido e em seguida doado a instituições de caridade. De acordo com Fernando dos Santos, engenheiro de pesca e atual chefe da fiscalização do Ibama, a depender do cenário encontrado pelos fiscais, não está descartada a possibilidade de encaminhar os pescadores flagrados para a delegacia de polícia. "O descumprimento das normas ambientais pode gerar multas e até detenção, dependendo da quantidade de peixes apreendidos e os métodos utilizados para a captura das espécies. É preciso respeitar as normas para evitar punições", disse.

Ainda segundo orientação do engenheiro, todos os comerciantes têm conhecimento destas normas e também para evitar autuações devem prestar esclarecimentos aos comerciantes que tenham em seus estoques espécies do rio São Francisco. Nos casos de peixes reproduzidos em cativeiros, é necessário que o comerciante comprove o local onde eles foram proliferados e a quantidade que cada fornecedor adquiriu para revenda. "O comerciante e pescador precisam declarar o estoque antes de entrar o defeso. Existem espécies do rio São Francisco que já se criam em cativeiros, mas o comerciante precisa confirmar com nota fiscal e recibo com informações de origem do produto", ressalta Fernando.
 
FONTE:http://www.jornaldodiase.com.br