sábado, 7 de março de 2015

MOTORISTA DA CAÇAMBA NÃO ERA HABILITADO PARA DIRIGIR VEÍCULO

Gabriel Damásio

A Polícia Civil fez várias buscas por todo o dia de ontem para tentar prender o motorista da caçamba que provocou o acidente ocorrido na rodovia SE-90, em Laranjeiras (Vale do Cotinguiba), próximo à fábrica da Cimesa. Segundo a Delegacia local, trata-se de Carlos Henrique Siqueira Souza, 22 anos, que fugiu do local do acidente e não foi mais encontrado na cidade. A tragédia aconteceu na manhã desta quinta-feira, quando a caçamba bateu na lateral de um micro-ônibus da empresa Coopetaju que fazia a linha Laranjeiras/Aracaju. Seis pessoas morreram e outras 24 ficaram feridas.

De acordo com o delegado responsável, Marcelo Paes dos Santos, Henrique foi identificado a partir do tacógrafo da caçamba, uma Mercedes-Benz L1620 de placa IAL-9765/SE usada no transporte de argila, e dos documentos encontrados na cabine do veículo, após o resgate das vítimas. Ele confirmou que o nome de Carlos Henrique estava registrado na carteira de habilitação e no tacógrafo. Disse também que a situação do acusado era irregular, pois ele não está habilitado para dirigir caminhões. "Ele possui a habilitação de categoria B, e para dirigir aquele veículo, é preciso ter a categoria C ou D. Só aí já configura uma situação irregular",afirmou Paes.

Por conta da fuga, policiais de Laranjeiras e de algumas delegacias de Aracaju tentaram algumas buscas em possíveis locais onde Carlos Henrique poderia ser achado, a fim de aproveitar o "estado de flagrância", que é quando um suspeito de crime pode ser preso em até 48 horas depois do fato. "Não tivemos êxito nessas buscas e tivemos alguns informes, por meio do Disque-Denúncia, de que ele estaria se preparando para sair do Estado", declarou Paes, ressaltando que a fuga do motorista "aumentou ainda mais a gravidade do delito".

A principal descoberta da polícia, no entanto, foi a de que a caçamba,quando bateu no micro-ônibus, estava acima da velocidade permitida na rodovia. "O tacógrafo mostra que, no momento da colisão, ela desenvolvia uma velocidade aproximada de 80 quilômetros por hora, que é acima do permitido no local. E que o motorista dirigia de forma agressiva, chegando a picos de velocidade acima dos 100 por hora. A velocidade não é determinada pelo tipo de via, mas pelo local onde ela passa. Como aquele trecho é uma área urbana, a velocidade permitida é de 60 por hora", confirma o delegado, ao endossar a constatação da Polícia Rodoviária Estadual (CPRv) de que não houve ultrapassagem feita pelos veículos envolvidos.

"Estava chovendo no momento do fato e a pista não era de asfalto, mas de cimento. Pudemos levantar que a caçamba teria sobrado um pouco na curva e invadido a outra pista, no sentido contrário, por onde vinha o micro-ônibus. Houve o abalroamento pelas laterais, mas como a caçamba do veículo é maior que a cabine, o impacto maior foi na caçamba, que acabou 'rasgando' o micro-ônibus", relatou Marcelo. Ainda segundo ele, os passageiros do coletivo que saíram feridos garantiram à polícia que o veículo da Coopetaju estava devagar, a cerca de 60 km/h, porque tinha sido abastecido em um posto e estava subindo um trecho de ladeira.

Já o caminhão pertence a José de Souza Neto, que compareceu ao Centro Integrado de Segurança Pública (Cisp) de Laranjeiras na noite seguinte ao acidente, mas não se apresentou formalmente ao delegado. "Ele estava lá com os policiais militares, preocupado com uma denúncia de que iriam colocar fogo na caçamba. Ele deslocou a caçamba do local, pernoitou por lá, vigiando, pra preservar o bem dele. Mas nos estranhou o fato de que, quando nós chegamos na delegacia, ele não se manifestou e foi embora de lá. E não sabíamos de quem se tratava. Oficialmente, ele não nos procurou na delegacia", afirmou Paes.

Carlos Henrique e José de Souza serão investigados por seis homicídios culposos (sem intenção de matar) e por pelo menos seis crimes de trânsito: dirigir em alta velocidade, dirigir sem habilitação adequada e ceder veículo para pessoa não habilitada. Há ainda a possibilidade de indiciamento por dolo eventual, quando se assume o risco de matar. Nos próximos 30 dias, após a conclusão do inquérito, outros depoimentos serão ouvidos e dois laudos periciais da CPRv e do Instituto de Criminalística devem ficar prontos.
FONTE: www.jornaldodiase.com.b