terça-feira, 6 de maio de 2014

O PREFEITO QUER REDUZIR OS PODERES DOS VEREADORES E AUMENTAR AS EXIGÊNCIAS PARA PEQUENAS CONSTRUÇÕES COM O NOVO CÓDIGO DE OBRAS. O POVO POBRE VAI SOFRER!

OS PODERES DE LEGISLAR DOS VEREADORES SERÃO TRANSFERIDOS PARA O CONSELHO CIDADÃO E PARA O PREFEITO. SERÁ UMA VERGONHA PARA O PODER LEGISLATIVO QUE REPRESENTA O POVO! 
CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DOS COQUEIROS, PODERÁ PERDER SEUS POUCOS PODERES, ALGUNS JÁ FORAM ENTREGUES AO PREFEITO COM O PROTESTO DO VEREADOR GILVAN PINTINHO.
O Prefeito Municipal de Barra dos Coqueiros, encaminho no dia 10 de março de 2014, o Projeto de Lei Complementar n]º 01 de 2014, que "INSTITUI O NOVO CÓDIGO DE OBRAS E EDIFICAÇÕES DO MUNICÍPIO DE BARRA DOS COQUEIROS - SERGIPE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS" e com esse novo Código,  planeja retirar os poderes de legislar do Vereadores de Barra dos Coqueiros e aumentar ainda mais  as regras e a exigência de documentação para liberar a construção de imóveis comerciais, residências e também as reformas em residências. É o que prevê o famigerado  projeto de lei complementar do Prefeito Aírton Martins (PMDB), que já esta sobre apreciação dos vereadores  que altera o Código de Obras anterior.

A proposta cria um conceito chamado "projeto de dificuldade. perseguição e dewsmoralização" e pelo jeito a bancada do Prefeito vai aprovar a matéria. Com a nova regra, "o dono que for construir ou reformar sua casa vai ter que apresentar diversos documentos inclusive a escritura registrada do Imóvel e quando for o caso, além desta, a autorização do proprietário para que terceiro nele construa" é o que está previsto no art. 20º do novo Código de Obras. 

A comunidade Carente deverá apresentar plantas que comprovem a dimensão dos espaços internos de um imóvel também não estão dispensadas,  Quem já estiver com processo em andamento na prefeituras não poderá fazer novo requerimento para se enquadrar no modelo novo, conforme prevê um dos artigos da proposta.

No artigo 39º da proposta. tira os poderes de legislar da Câmara |Municipal de Barra dos Coqueiros e passa para o Conselho Cidadão do município, para legisla sobre causas ambientais. E o maio absurdo é a redação do Artigo 311º que diz: "O Prefeito Municipal baixará atos administrativos para resolver os casos omissos neste Código, assim como para estabelecer interpretação ou aplicação de qualquer dispositivo". Com a aprovação da matéria os vereadores concede grandes poderes para o Prefeito Municipal para ele, legislar, julgar e executar sobre qualquer matéria sobre obras e edificações.

Segundo o Vereador Gilvan Pintinho (PPS), "o objetivo do Prefeito é retirar dos poderes constituídos as prerrogativas concedidas aos vereadores através da Constituição Federal. acabando com a autonomia da Câmara Municipal de Barra dos Coqueiros e dificultar a vida das famílias carentes do Município". 

No projeto o Prefeito Airton Martins não apresentou nenhuma justificativa nem argumentou que "a complexidade dos procedimentos (para a aprovação de projeto)