sábado, 30 de novembro de 2013

GILVAN PINTINHO QUER URGÊNCIA NA EXECUÇÃO DO SEU PROJETO QUE DISPÕE SOBRE A IMPLANTAÇÃO DE CURSOS TÉCNICOS PROFISSIONALIZANTES NA BARRA

Vereador afirma que o projeto vai ajudar muito aos  jovens dos povoados e aos moradores da área urbana.
 
VEREADOR FILVAN PINTINHO PPS.
O vereador Gilvan Pintinho (PPS), apesar de está licenciado dos serviços legislativos, por problemas de saúde, reivindica ao Prefeito Municipal Airton Martins, que o seu projeto solicita a   CRIAÇÃO DE CURSOS TÉCNICOS PROFISSIONALIZANTES, PARA HOMENS E MULHERES DO MUNICIPIO EM TODAS AS ÁREAS PROFISSIONAIS. seja colocado imediatamente em prática.  

A Prefeitura Municipal deverá entrar em contato com o PRONATEC, para viabilizar urgentemente a implantação dos cursos técnicos profissionalizantes, e o vereador Gilvan Pintinho espera que esses cursos sejam implantados ainda esse ano, pincipalmente os  cursos que venham atender a indústria automobilística,  já que vai ser implantada uma montadora de veículos em nossa cidade.  

O vereador foi procurado  por jovens do município solicitando a implantação de cursos técnicos profissionalizantes

segundo o Vereador  “ Com certeza a implantação de cursos técnicos profissionalizantes será um investimento para o futuro dos jovens de Barra dos Coqueiros. Através destes cursos, qualificar jovens, gera emprego, renda e evita que pratiquem roubos e entrem para o tráfico de entorpecentes. Investir na educação e profissionalização, significa menor necessidade de investir futuramente em prisões, armas e viaturas”, finalizou Gilvan Pintinho.


 
VEJA A REDAÇÃO DO PROJETO DE LEi
PROJETO DE LEI nº 35  /2013
(de 02 de julho de 2013)
 
Autoriza ao Prefeito Municipal a Instituir no Município a Política Municipal de Formação e Capacitação Continuada de Homens e Mulheres para o Mundo do Trabalho e dá outras providências.
 
Autor; VEREADOR GILVAN PINTINHO
 
O PRESIDENTE DA  MUNICIPAL DE BARRA DOS COQUEIROS., Faço saber que o PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL aprovou e o Prefeito sanciona a seguinte Lei:
 
Art. 1º - Fica o Prefeito Municipal  autorizado a  instituir  no município de Barra dos Coqueiros a Política Municipal de Formação e Capacitação Continuada de Homens e Mulheres para o Mundo do Trabalho.
 
Art. 2º Constitui objetivo da Política Municipal de Formação e Capacitação Continuada de Homens e Mulheres de Barra dos Coqueiros para o Mundo do Trabalho:
 
I – a formação técnica dos homens e das  mulheres em todas as áreas profissionais que compõem o mundo do trabalho, estabelecidas as prioridades de acordo com a demanda, tanto das pessoas quanto do próprio mercado de trabalho; e
II – a viabilização do pleno acesso dos munícipes ao mundo do trabalho e ao mercado de trabalho, com qualidade profissional, inclusão social, autonomia e independência econômica.
 
Parágrafo único. Para a consecução dos objetivos referidos neste artigo, serão oportunizados aos Homens e mulheres de Barra dos Coqueiros:
I – cursos, projetos e programas, de forma interdisciplinar e multidisciplinar, devendo-se priorizar os chefes e as chefes de família ou as mulheres vítimas de violência doméstica ou familiar, podendo ser estabelecidas parcerias público-privadas para sua realização; e
II – temáticas sobre desenvolvimento do empreendedorismo, gestão pública e privada, finanças, gênero e direitos humanos e trabalhistas, entre outros.
Art. 3º A Política Municipal de Formação e Capacitação Continuada dos Homens e Mulheres para o Mundo do Trabalho, também terá metas estabelecidas de acordo com os dados do último censo oficial do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) sobre mulheres chefes de família ou vítimas de violência doméstica ou familiar. como o Programa Nacional de Acesso ao Ensino Técnico e Emprego (Pronatec) e o Programa Nacional de Promoção do Acesso ao Mundo do Trabalho (Acessuas/Trabalho), sem prejuízo do disposto no art. 2º desta Lei
 
Art. 4º O Executivo Municipal deverá reservar para as mulheres 50% (cinquenta por cento) das vagas em programas já existentes, em parceria com as esferas estadual e nacional.
 
Parágrafo único. As vagas reservadas em conformidade com o disposto no caput deste artigo serão destinadas, prioritariamente, às chefes de família ou às vítimas de violência doméstica ou familiar.
 
Art. 5º Caberá ao Executivo Municipal, por meio de mecanismos e ferramentas de comunicação, com percentual específico de sua publicidade institucional destinado a esse fim, a ampla divulgação da Política Municipal de Formação e Capacitação Continuada de Homens e Mulheres para o Mundo do Trabalho, bem como a garantia do acesso gratuito a esta.
 
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário
 
Sala das Sessões, 02 de julho de 2013
 
 
Gilvan Henrique de Jesus Silva
Vereador