quinta-feira, 5 de setembro de 2013

DE OLHO NOS LOTEADORES DA BARRA, LEI MUNICIPAL Nº 755/2013. OBRIGA LOTEADORES A CUSTEAR A PAVIMENTAÇÃO ASFALTICAS DOS LOTEAMENTOS E CONJUNTOS, LEI DO VEREADOR GILVAN PINTINHO.


Uma nova administração e novos parlamentares assumiram no início do ano na Barra dos coqueiros. Novos loteamentos estão em execução. Nessa nova gestão os  loteadores serão obrigados a fazer a  pavimentação asfáltica das as vias públicas, por força de lei. A Lei nº 755, de 07 de maio de 2013, sancionada pelo Prefeito Airton Martins, e da autoria do Vereador Gilvan Pintinho (PPS), entrou em vigor.
 
Os loteadores precisam fazer a pavimentação asfáltica  de boa qualidade. No mínimo igual àquele que a prefeitura executa mediante convênios firmados com os governos do Estado e Federal. A administração vai ser severa no recebimento da pavimentação. Se o asfalto for fraco, não deve receber. Aliás, deverá alertar disso o loteador antes, para que mande executar serviço adequado. Sob pena de ter de fazer duas vezes para ver seu empreendimento aprovado.
 
Em matéria de loteamento, não é apenas com o asfalto que a prefeitura deve estar atenta. A Secretaria Municipal de Obras, precisa fiscalizar, com atenção, a execução dos projetos de implantação de redes de água e esgoto. Como a administração necessita ser firme ao exigir que sejam instaladas galerias de águas pluviais na dimensão adequada à topografia do terreno e à vazão de água estimada para a área loteada. Se não fizer isso, a exemplo do que ocorre com o asfalto de má qualidade, a prefeitura assumirá o resultado. Terá de reparar os estragos provocados pelas chuvas.
 
O BLOG A BARRA E A NOTICIA, VAI FISCALIZAR A EXECUÇÃO DA LEI.