sexta-feira, 12 de julho de 2013

TCE-SE JULGA IRREGULARES AS CONTAS DE 2009 DA CÂMARA DE PIRAMBU.

Foto: Rafael Gomes
Reunido na manhã desta quinta, 11, o colegiado do Tribunal de Contas do Estado (TCE) decidiu pela irregularidade das contas da Câmara Municipal de Pirambu, referentes ao exercício financeiro de 2009, de responsabilidade do vereador Juarez de Deus Alves, determinando que o então gestor devolva aos cofres públicos a quantia de R$ 6.959,50.

A decisão, que segue o voto do relator do processo, o conselheiro-substituto Alexandre Lessa, prevê ainda juros de 12% ao ano, acrescido de multa de 10% e multa administrativa de R$ 2mil.
Ao justificar seu voto, Lessa apresentou relatório onde constam os resultados de inspeções realizadas nos períodos de janeiro a abril de 2009 e maio a dezembro de 2009. Mesmo após o gestor ter apresentado sua defesa, uma série de irregularidades e/ou falhas encontradas nas inspeções não foram sanadas.

Uma delas foi a ausência de comprovação de diárias no montante de R$ 6.707,50; além do pagamento irregular de despesa com assessoria contábil, antes do término do mês a que se refere a prestação do serviço contratado, no valor de R$ 12.600.

Também verificou-se a existência de despesas com aquisição de refeições sem relação de beneficiários, no montante de R$ 112; e com locação de taxi, sem constar a relação dos beneficiários, no montante de R$ 140.

No Processo TC – 000887/2010 consta ainda o parecer do procurador do Ministério Público de Contas, Carlos Waldemar Resende Machado, que também opina pela irregularidade das Contas.
FONTE: http://www.tce.se.gov.br/