sexta-feira, 17 de maio de 2013

A PRIMEIRA DAMA ELIANA MARTINS E O PREFEITO AIRTON MARTINS, NÃO RESPEITAM OS CADEIRANTES, OS DEFICIENTES FISICOS E NEM OS IDOSOS. É O APOCALIPSE NA BARRA!



O PRÉDIO ONDE FUNCIONA A SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, TRABALHO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL, UMA VERDADEIRA VERGONHA SEM NENHUMA ACESSIBILIDADE.
A MAIOR VERGONHA DA REGIÃO, A PREFEITURA DO MUNICIPIO SEM NEHUMA ACESSICIBILIDADE, TOTAL DESRESPEITO AOS PORTADORES DE DEFICIENCIA. PRESTE ATENÇÃO PREFEITO.
A SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DA BARRA DOS COQUEIROS, que é comandada pela Primeira Dama Eliana Martins, esta na contramão da História,  não possui acessibilidade para deficientes físicos na entrada da Secretaria. A Primeira Dama e o Prefeito Municipal, deveria prestar atenção a Legislação dos direitos dos deficientes. É o cumulo do cumulo, se a Secretaria Municipal de Assistência Social, não respeita os deficientes e idosos do Município. Quem poderá respeitar, UMA VERGONHA!
A Secretaria  Municipal de Participação Popular, deveria criar uma  Audiência Pública,  para discutir as políticas de direitos dos deficientes e instituir uma revisão e atualização da legislação, pois muitos órgãos públicos desrespeitam o acesso de deficientes. Em Barra dos Coqueiros, por exemplo, a Prefeitura Municipal está quase totalmente irregular, nada é acessível. 

De Acordo com o Presidente do PTB da Barra dos Coqueiros, 0 Prefeito Airton Martins,  deveria se adequar a legislação federal e a prefeitura tem a obrigação de fiscalizar isso. Está faltando nas Secretarias  rampas mais adequadas para o acesso de cadeirantes, deficientes e idosos, 
 "A prefeitura não poderia alugar imóveis para o funcionamento das secretarias sem fazer ajustes de acessibilidades nos prédios. Os Secretários  também deveriam observar isso", reflete. Givaldo Silva;

De acordo com o capítulo dois, artigo quinto do decreto federal n° 5296/2004, os órgãos de administração pública direta, indireta, as empresas prestadoras de serviços públicos e as instituições financeiras devem dispensar atendimento prioritário às pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida. O artigo sexto prevê serviços de atendimento para pessoas com deficiência auditiva, prestado por intérpretes ou pessoas capacitadas em Libras. O artigo oitavo prevê a eliminação de qualquer barreira ou entrave que limite ou impeça o acesso.

O Secretário Municipal de Comunicação Social da prefeitura, nada  informa sobre os prédios alugados que não possuem acessibilidade, porém os prédios próprios se encontra na mesma situação. A prefeitura deveria seguir o exemplo da Câmara de Vereadores que possuem rampas de acessibilidade. parabéns para o Presidente da Câmara Municipal Alberto Macedo.