terça-feira, 26 de fevereiro de 2013

RITA LEE É ABSOLVIDA DO CRIME DE DESACATO A PM'S, PROCESSO MOVIDO PELOS PM'S FOI JULGADO IMPROCEDENTE.

 
Rita Lee é absolvida do crime de desacato a PM'S (Foto: Arquivo Infonet)
A cantora Rita Lee obteve resultado a seu favor na decisão proferida pelo sétimo juizado especial cível que julgou improcedente o processo impetrado pelos policiais militares de Sergipe pelo crime de desacato a autoridade.

A sentença foi proferida pelo juiz Alexandre Lins que afirmou em sua decisão que “na hipótese de desacato, o representante do estado envolvido experimenta dissabor [desgosto]. Mas essa experiência desagradável faz parte da sua atividade profissional e ele deve estar pronto para suportá-la”, expressa o juiz.

No entendimento do magistrado, apesar de o desacato ser um crime e quem cometê-lo estar sujeito a prisão, o agente público envolvido no evento não tem direito a ser compensando financeiramente pelo acontecido.
Caso

Rita Lee foi detida no dia 29 de janeiro de 2012 sob acusação de desacato a policiais que faziam a segurança do seu show no Verão Sergipe na Barra dos Coqueiros. Na época, os PM’s estavam sob o comando dos coronéis Adolfo Diniz e Enilson Aragão.

A cantora foi levada a Delegacia Plantonista onde logo depois foi liberada. Rita Lee responde ainda a processos na área cível de indenização por danos morais, no qual, militares pedem indenização de R$ 24 mil reais. A expectativa segundo o advogado dos PM’s, Plínio Moraes, é que a sentença saia em até 15 dias.

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FONTE: www.infonet.com.br