terça-feira, 22 de janeiro de 2013

BANDEIRA DO BRASIL E DO ESTADO DE SERGIPE, RASGADAS NA FRENTE DA PREFEITURA DE BARRA DOS COQUEIROS. NA BEIRA DO RIO. DESRESPEITO A BANDEIRA NACIONAL E A DO ESTADO DE SERGIPE. Veja na foto:

APESAR DO PREFEITO AIRTON MARTINS,  TER DECRETADO ESTADO DE EMERGENCIA, ESQUECERAM DE TROCAR  AS BANDEIRAS DO BRASIL, DE SERGIPE E DA BARRA DOS COQUEIROS. QUE ESTÃO HASTEADA NA FRENTE DA PREFEITURA, E ESTÃO RASGADAS. UMA VERGONHA! REFORMARAM A PREFEITURA E ESQUECERAM DOS MAIORES PATRIMONIO DE UMA NAÇÃO, QUE É A BANDEIRA. SALVE JORGE! SALVE A BARRA!2

Foto da Bandeira do Brasil, da Bandeira do Estado de Sergipe e da Barra dos Coqueiros,  na Avenida Moisés Gomes Pereira,  em frente à Prefeitura de Barra dos Coqueiros, danificada, rasgada e mal conservada. As bandeiras já estavam rasgadas no início do mandato, conforme relato de funcionários comissionados recêm nomeados na prefeitura, e agora após a posse do novo Prefeito, a situação piorou e rasgou mais ainda.

CAPÍTULO V - I - a Bandeira Nacional; (Redação dada pela Lei nº  8.421, de 1992)

Do respeito devido à Bandeira Nacional e ao Hino Nacional, Art. 30.

Nas cerimônias de hasteamento ou arriamento, nas ocasiões em que a Bandeira se apresentar em marcha ou cortejo, assim como durante a execução do Hino Nacional, todos devem tomar atitude de respeito, de pé e em silêncio, o civis do sexo masculino com a cabeça descoberta e os militares em continência, segundo os regulamentos das respectivas corporações.

Parágrafo único. É vedada qualquer outra forma de saudação.

Art. 31. São consideradas manifestações de desrespeito à Bandeira Nacional, e portanto proibidas:

I - Apresentá-la em mau estado de conservação.
II - Mudar-lhe a forma, as côres, as proporções, o dístico ou acrescentar-lhe outras inscrições;
III - Usá-la como roupagem, reposteiro, pano de bôca, guarnição de mesa, revestimento de tribuna, ou como cobertura de placas, retratos, painéis ou monumentos a inaugurar;
IV - Reproduzí-la em rótulos ou invólucros de produtos expostos à venda.

Art. 32. As Bandeiras em mau estado de conservação devem ser entregues a qualquer Unidade Militar, para que sejam incineradas no Dia da Bandeira, segundo o cerimonial peculiar.

FALTA DE PATRIOTISMO!